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quarta-feira, 23 de março de 2011

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Coisa desagradável é ter que conviver com pessoas que não nos respeitam e agridem o meio ambiente. Esses que insistem em queimar folhas, galhos e todo o tipo de coisa que chamam "lixo", esquecendo que nós é que respiramos este ar.

Vale lembrar que, para esses que pouco se lixam para o próximo, que continuam a ignorar o problema e insistem no hábito de eliminar “lixo” ou se livrar de folhas de árvores no quintal de casa, rua ou terreno baldio através de queimadas, alertamos que queimar “lixo” nas cidades é crime ambiental, podendo render ao infrator multa de R$ 500 a R$ 50 milhões. O que diz a Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 13 de fevereiro de 1998) em seu artigo 54: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana… Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos.
Denuncie os casos de queima de lixo. Não desista.
Entrem no blog
http://verdefato.blogspot.com/2008/07/meio-ambiente-queimar-lixo-alm-de-crime.html
e saibam mais informações a respeito desse abuso e falta de vergonha de quem pratica.

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